STF decide que Municípios não têm obrigação de criar procuradoria.
Decisão de 25/09/2018 embora noticiada em 27/08/2019.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Municípios não têm a obrigação de instituir procuradorias, por ausência de previsão na Constituição da República. O ministro Luiz Fux destacou que a Suprema Corte firmou decisão no sentido da inexistência dessa obrigatoriedade.
O recurso extraordinário foi manejado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o prefeito de Tatuí (SP) e presidente da Câmara Municipal. O Ministério Público pretendia obrigar a criação de procuradorias municipais.
O Ministério Público argumenta que “se a Advocacia Pública é constitucionalmente definida como função essencial à Justiça, as disposições da Constituição Federal (arts. 131 e 132) e da Constituição Estadual (arts. 98 e 100) se aplicam aos Municípios porque são princípios estabelecidos que preordenam a organização municipal”.
O ministro decidiu que o recurso não merecia prosperar e destacou que as normas dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal não são de observância obrigatória pelos entes Municipais. Segundo a decisão, o ordenamento jurídico vigente, a criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como a realização de concurso público, são questões atreladas ao mérito administrativo, não podendo serem impostas pelo Judiciário, em face da independência dos Poderes constituídos.
No Recurso Extraordinário o relator afirma: “não vejo impedimento para a terceirização de serviços jurídicos pelo ente municipal, ainda em sede de cobrança de dívida ativa do Município, uma vez que as normas dos artigos 131 e 132 da CF/88 têm sua aplicação restrita a Estados e União Federal, sendo cediço que não são normas de repetição obrigatória na federação brasileira, que, como se sabe é assimétrica”.
Recurso extraordinário 1.156.016.
Fonte: https://portalcorreio.com.br/supremo-decide-que-municipios-nao-tem-obrigacao-de-criar-procuradoria/
1 Comentário
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Retrocesso! A justificativa financeira não se sustenta, uma vez que todo município necessita licitar e, portanto, terá que haver análise jurídica por meio de parecer, ou seja, na ausência de procurador efetivo terá que contratar advogado particular de "confiança" do gestor público. Essa decisão prejudica o combate à corrupção em minha resumida análise!!! continuar lendo