Peço por gentileza que consulte o artigo 37, inciso V, da CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;da Constituição Federal.
Funções de confiança: exclusiva para servidores ocupante de cargo efetivo. Cargo em Comissão: servidores de carreira em "percentuais mínimos".
Dessa forma, é comum que os entes federativos reservem 10% dos cargos em comissão para servidores ocupantes de cargo efetivo. Os demais de livre nomeação, na forma do inciso II.